A Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em breve, passará a proceder com o registro mercantil exclusivamente em formato digital, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa nº 81 do DREI, com a adoção do seguinte cronograma de implementação:
a) A partir de 04 de outubro de 2021, o registro passará a ser exclusivamente digital para as Sociedades Limitadas (LTDA), Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Anônimas (S/A) e Consórcios de Sociedades; e
b) A partir de 18 de outubro de 2021, o registro passará a ser exclusivamente digital para os Empresários
Individuais e Cooperativas.
ATENÇÃO – Após essas datas não serão aceitos processos físicos de qualquer espécie, sejam eles decorrentes de novos protocolos ou de retorno de exigência.
Confira:
FONTE: Junta Comercial do Estado de Pernambuco