O prazo para declarar Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024 já começou, mas o Microempreendedor Individual deve checar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do tributo obrigatória. Dessa forma, a declaração sobre a pessoa física vai depender do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.
Precisa declarar o imposto de renda ao leão quem:
- teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
- realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
- é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
- teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
32% – para prestadores de serviço;
16% – para empresas de transporte de passageiros;
8% – para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.
Eis a seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas dedutíveis
Exemplo: A empresa prestadora de serviços teve R$ 20.000 de despesas anuais.
Aplicando a fórmula, esse é o resultado: Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800.
Nesse caso, como o valor resultante é menor do que o estipulado é menor do que o estabelecido pelo Fisco (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda.
Nesse caso, como o valor resultante é menor do que o estipulado é menor do que o estabelecido pelo Fisco (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda.
Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2023 ultrapassaram R$ 30.639,90. Se o cidadão estiver nos critérios de obrigatoriedade e não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará irregular. Isso pode afetá-lo em algumas atividades do governo, como a emissão de passaporte e o recebimento de benefícios via programas sociais.
O prazo para enviar o IRPF termina em 31 de maio. O indivíduo também poderá estar sujeito a uma multa que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, o cidadão deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo.
FONTE: Com Informações do Portal Poder Empreendedor