Microempreendedor Individual pode contratar estagiário

Muitos ainda não sabem, mas a contratação de estagiários também pode ser feita por Microempreendedores Individuais (MEIs). No entanto, a admissão de 1 único funcionário segue em regra. Isto significa que só é permitida a admissão de 1 profissional na empresa, independente do modelo de contrato, seja ele de estágio ou celetista. O estágio oferece aspectos de um vínculo empregatício, apesar de não ter todos os ônus. É uma atividade que deve ser supervisionada por profissionais experientes por ter o objetivo de preparar jovens em formação para o mercado de trabalho.

Entre as partes deve ser firmado um termo de compromisso de estágio, além de um plano de atividades acordado pela instituição de ensino, o MEI e o estagiário. Os serviços que o estudante executará na empresa precisam, ainda, estar de acordo com a área de formação. A jornada de trabalho do estagiário pode variar de 4 a 6 horas diárias, a depender do nível do estudante. A modalidade pode ser exercida como obrigatória, quando não há remuneração, ou como uma atividade opcional. Neste último caso, a empresa e o funcionário negociam um valor mensal.

A contratação de um estagiário pode ser vantajosa para os MEIs, pois a remuneração mais baixa e a redução de carga horária podem facilitar os gastos desse tipo de empresa cujo teto de faturamento anual é de R$ 81.000. Ainda que haja redução salarial, a empresa tem algumas obrigações financeiras como vale-transporte, seguro e férias remuneradas após 1 ano de serviço.

É importante ressaltar que a legislação não permite que o MEI tenha ao mesmo tempo um estagiário, um jovem aprendiz e um funcionário celetista. Os microempreendedores devem escolher a modalidade de contratação, já que só podem ter no máximo 1 funcionário. Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até 2 anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar 6 horas diárias (30 horas semanais).


REGRAS 

Leia regras de contratação de estagiários: 
- O empreendedor precisa ter cursado ensino superior; 
- A empresa não pode ter outros funcionários ou estagiários; 
- Os estagiários e jovens aprendizes devem estar cursando ensino fundamental, médio ou superior; 
- O estagiário tem carga máxima de trabalho permitida; prazo máximo de contrato: 2 anos. Depois desse período, a empresa pode efetivar o estudante ou contratar outro.

DECLARAÇÃO DE ESTAGIÁRIO 

A regra para o estagiário é a mesma para um colaborador com carteira assinada. Portanto, a informação de que a empresa passou a ter um contrato de estágio precisa ser emitida na  DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).



FONTE: Portal Poder Empreendedor