O Ministério da Economia publicou, no dia 13 de julho, uma portaria que prorroga o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), bem como das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
A validade das CND e CPEND ganhará o prazo de 30 dias a mais, desde que estejam válidas na data de 14.07.2020 (publicação da norma). A validade de prazo atual é 180 dias. Desse número, somam-se mais 30 dias. (180+30). A prorrogação favorece a participação em certames licitatórios, recebimento de valores contratuais e outras oportunidades em que há exigência de tal documento.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias